STF volta a julgar responsabilidade das redes sociais

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas de redes sociais por postagens ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (25) a questão da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento foi interrompido em 12 de junho, quando houve uma maioria de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Próximos passos do julgamento

Os próximos votos serão dados pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Mesmo com a maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica que detalha a decisão. Essa tese é fundamental para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.

Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. De acordo com esse artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.

Votos e posicionamentos dos ministros

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais. Moraes destacou que as grandes empresas de tecnologia impõem seus modelos de negócio de forma agressiva, desrespeitando as leis brasileiras. Já Flávio Dino defendeu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado e afirmou que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e coloca a responsabilidade de acionar o Judiciário sobre os usuários em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso defendeu que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens que envolvam crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras que impedem a responsabilização direta das redes sociais.

Casos em julgamento

O STF está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado por Dias Toffoli, trata da validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O outro caso, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Os casos chegaram à Corte por meio de recursos do Facebook e do Google, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil

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