Portabilidade de contrato para consignado CLT agora é possível

Programa Crédito do Trabalhador: Portabilidade para Trabalhadores com Empréstimos Consignados Antigos

A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.

3,8 milhões de Contratos Antigos de Consignados

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.

Terceira Etapa de Ampliação da Portabilidade

Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.

Novidade: Troca de Instituição Financeira

Agora, o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Juros e Taxas

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o crédito direto ao consumidor tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Em maio, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63%. A pasta informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.

Procedimento e Obrigatoriedade

Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como Funciona a Portabilidade

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível). Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito. O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores, e as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Próximas Etapas do Programa

A próxima etapa do programa Crédito do Trabalhador prevê os pedidos de portabilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, a novidade ainda não tem data para entrar em vigor. A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC e empréstimos consignados tradicionais.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25 milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil

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