
STF marca julgamento da decisão da Câmara dos Deputados sobre ação penal contra deputado Alexandre Ramagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Solicitação de julgamento colegiado feita por Alexandre de Moraes
O julgamento acontecerá no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação será encerrada na terça-feira (13).
A solicitação do julgamento colegiado foi feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada em 7 de maio pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
Deliberação do STF necessária
A deliberação do STF se faz necessária devido ao fato de que a decisão da Câmara abre margem para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo Jair Bolsonaro.
Entenda a decisão
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara informando que os deputados não poderiam suspender o processo sobre a trama golpista contra o deputado.
A Constituição prevê a possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem interromper uma ação penal contra um parlamentar.
No documento enviado à Câmara, o STF esclareceu que, apesar da autorização constitucional, apenas os crimes supostamente cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos, com a diplomação sendo o marco temporal, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo a Suprema Corte, a suspensão se aplica aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Portanto, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de utilizar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro, conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1 da trama golpista
Os oito réus fazem parte do chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Fonte: Agência Brasil
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