
Projeto de Lei propõe criação do programa Casa da Mãe Atípica
O Projeto de Lei 1018/25, apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), tem como objetivo instituir o programa Casa da Mãe Atípica, visando oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.
Importância do programa
O deputado Duarte Jr. defende que as mães atípicas, dedicadas aos cuidados de seus filhos, sofrem impactos significativos em sua saúde física e emocional. Nesse contexto, a criação de espaços de acolhimento se torna essencial para proporcionar suporte às mães em suas jornadas diárias.
Segundo o autor do projeto, o suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em histórias semelhantes, construindo laços que as auxiliem a enfrentar os desafios cotidianos. Além disso, a iniciativa reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e garantir que recebam o apoio adequado para desempenharem seu papel com qualidade e bem-estar.
Localização estratégica das unidades
De acordo com a proposta, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, preferencialmente próximas a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. Essas unidades contarão com salas de descanso, espaços de convivência, atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.
O atendimento será priorizado para mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.
Gestão e financiamento
A coordenação e supervisão da implementação do programa em âmbito nacional ficarão a cargo do Ministério das Mulheres, que também estabelecerá diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades. Os recursos para a execução do programa serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.
Tramitação do projeto
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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