Entrega dos primeiros registros civis indígenas sem ação judicial

Solenidade marca as primeiras entregas do registro civil de indígenas com sobrenome étnico

Uma solenidade realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (8) marcou um marco importante para os povos indígenas do Brasil: as primeiras entregas do registro civil com o sobrenome da etnia a qual pertencem, sem a necessidade de processo judicial. Entre os beneficiados estão a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e o escritor Daniel Munduruku.

Alteração permitida por resolução conjunta

Essa mudança passou a ser permitida desde dezembro do ano passado, quando foi aprovada uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Anteriormente, mesmo garantido pela Constituição, o processo enfrentava diversos obstáculos burocráticos e demandava a intervenção de um juiz para que os cartórios procedessem à mudança.

Avanço histórico para os povos indígenas

Segundo a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a resolução representa um avanço significativo em relação à norma anterior, de 2012. Ela destaca que essa medida visa resgatar a história e a reparação para os povos indígenas, garantindo o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em documentos oficiais, sem tutela e sem racismo.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, reforçou durante a cerimônia a importância da resolução para modernizar e facilitar essas alterações, corrigindo distorções e harmonizando o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas.

Cartilha Registro Indígena

Além disso, Barroso anunciou o lançamento da Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio de diversas entidades. Essa cartilha tem como objetivo orientar a população indígena sobre seus direitos e os procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento.

Para facilitar o acesso ao registro tardio, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), previsto em resolução anterior. Agora, o texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena, apenas em casos de suspeita de fraude. Além disso, os termos “integrados” e “não integrados” foram excluídos das certidões de pessoas indígenas.

Processo simplificado

Com as novas regras, o processo de retificação do nome e sobrenome pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. A comprovação documental foi simplificada, com declarações da comunidade indígena ou entidades representativas.

Joênia Wapichana, presidente da Funai, destaca que o desafio dos cartórios agora é dar conta da demanda de solicitações, que deve aumentar nos próximos meses. Ela acredita que essa mudança revelará a diversidade e representatividade indígenas do país, ainda desconhecidas por muitas pessoas.

Este é um momento significativo para os povos indígenas do Brasil, fortalecendo suas vozes e reafirmando suas identidades étnicas.

Fonte: Agência Brasil

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