
Solenidade marca as primeiras entregas do registro civil de indígenas com sobrenome étnico
Uma solenidade realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (8) marcou um marco importante para os povos indígenas do Brasil: as primeiras entregas do registro civil com o sobrenome da etnia a qual pertencem, sem a necessidade de processo judicial. Entre os beneficiados estão a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e o escritor Daniel Munduruku.
Alteração permitida por resolução conjunta
Essa mudança passou a ser permitida desde dezembro do ano passado, quando foi aprovada uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Anteriormente, mesmo garantido pela Constituição, o processo enfrentava diversos obstáculos burocráticos e demandava a intervenção de um juiz para que os cartórios procedessem à mudança.
Avanço histórico para os povos indígenas
Segundo a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a resolução representa um avanço significativo em relação à norma anterior, de 2012. Ela destaca que essa medida visa resgatar a história e a reparação para os povos indígenas, garantindo o direito ao nome, sobrenome, etnia e ancestralidade em documentos oficiais, sem tutela e sem racismo.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, reforçou durante a cerimônia a importância da resolução para modernizar e facilitar essas alterações, corrigindo distorções e harmonizando o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas.
Cartilha Registro Indígena
Além disso, Barroso anunciou o lançamento da Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio de diversas entidades. Essa cartilha tem como objetivo orientar a população indígena sobre seus direitos e os procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento.
Para facilitar o acesso ao registro tardio, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), previsto em resolução anterior. Agora, o texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena, apenas em casos de suspeita de fraude. Além disso, os termos “integrados” e “não integrados” foram excluídos das certidões de pessoas indígenas.
Processo simplificado
Com as novas regras, o processo de retificação do nome e sobrenome pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. A comprovação documental foi simplificada, com declarações da comunidade indígena ou entidades representativas.
Joênia Wapichana, presidente da Funai, destaca que o desafio dos cartórios agora é dar conta da demanda de solicitações, que deve aumentar nos próximos meses. Ela acredita que essa mudança revelará a diversidade e representatividade indígenas do país, ainda desconhecidas por muitas pessoas.
Este é um momento significativo para os povos indígenas do Brasil, fortalecendo suas vozes e reafirmando suas identidades étnicas.
Fonte: Agência Brasil
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