
Governo Federal propõe aumento de até 50% nas penas para crime de receptação
O governo federal pretende apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê um aumento de até 50% nas penas impostas ao crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, bem como outros itens roubados. A iniciativa tem como objetivo coibir com mais rigor as pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos provenientes de atividades criminosas.
Novo tipo penal e medidas mais rígidas
O projeto também propõe a criação de um novo tipo penal, o furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais. Além disso, equipara à receptação qualificada a prática de comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura, conhecida como “gatonet” ou “TV box”. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), se a proposta for aprovada, passará a ser considerado crime grave furtar algo para posterior venda, especialmente se realizado como parte de um negócio, seja ele legal ou ilegal.
“O objetivo é desarticular quadrilhas que vivem dessa prática criminosa. A venda de produtos roubados – incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas – também será enquadrada como crime grave”, destaca o MJSP.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem adquire um item roubado de um parente pode não sofrer punição. Com a mudança proposta, essa brecha será fechada. A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, visando combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal, uma vez que a jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de uma tipificação específica.
Penalidades mais severas e abrangentes
No que diz respeito às penas, para a receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos relacionados a serviços de telecomunicações, a proposta prevê aumento significativo. A pena mínima poderá passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a pena máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).
A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados também será ampliada, especialmente se os itens envolvidos forem: celulares ou dispositivos que contenham dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde 2023 retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
Fonte: Agência Brasil
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