
STF estende proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e transexuais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A ação foi julgada pelo plenário virtual da corte na última sexta-feira (21) à noite.
Decisão histórica
O caso teve início em 14 de março e foi concluído ontem, com os ministros acolhendo a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional falha ao não legislar sobre o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.
Ampliação da proteção
O STF decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida aos casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres travestis e transexuais. Moraes ressaltou que a lei foi criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica, e, mesmo que haja uma compreensão cultural de subordinação da mulher na sociedade, é possível aplicar a norma a casais do mesmo sexo masculino, desde que haja fatores contextuais que coloquem o homem vítima da violência em uma posição de subalternidade na relação.
Além disso, o ministro destacou que a identidade de gênero é um aspecto da personalidade que engloba direitos como identidade, intimidade, privacidade, liberdade e tratamento igualitário, todos protegidos pelo valor da dignidade da pessoa humana.
No que diz respeito às mulheres transexuais e travestis, Moraes interpretou que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, ressaltando que a conformação física externa não é o único aspecto definidor do gênero.
Legislação e proteção
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e garantia de assistência às vítimas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório de 2022, divulgou que o crime mais comum contra travestis e gays é o homicídio, representando 80% e 42,5%, respectivamente.
Entre as lésbicas, os crimes mais prevalentes são lesão corporal (36%) e injúria (32%), enquanto as mulheres trans são mais frequentemente vítimas de ameaças (42,9%). Essa decisão do STF reforça a responsabilidade do Estado em garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico.
Fonte: Agência Brasil
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