
Renegociação de dívidas para agricultores familiares é oferecida por instituições de crédito
No próximo período de dez dias, as instituições de crédito serão obrigadas a disponibilizar renegociações para agricultores familiares endividados por meio do programa Desenrola Rural. O decreto que estabelece o programa foi divulgado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (12).
Sobre o Programa
A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito terão um prazo de até 10 dias para atualizar seus sistemas. Após esse período, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e outras comunidades tradicionais poderão ter acesso a condições mais favoráveis para a renegociação e liquidação de suas dívidas.
O Desenrola Rural abrange tanto dívidas de crédito rural como débitos inscritos na Dívida Ativa da União, assim como créditos de instalação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a versão do programa destinada aos pequenos produtores rurais poderá beneficiar até 1,35 milhão de pessoas com débitos em atraso há mais de um ano, de um total de 5,43 milhões de agricultores familiares no país.
Levantamento e Restrições
Um levantamento realizado pelo ministério identificou que 70% das famílias endividadas possuem restrições bancárias, enquanto 30% possuem restrições em serviços de proteção ao crédito, muitas vezes devido a atrasos em contas de água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil. Já entre as pessoas com restrição de crédito, 47% possuem dívidas de até R$ 1 mil.
Adesão ao Programa
A adesão ao programa poderá ser realizada de três formas diferentes. Para aqueles inscritos na Dívida Ativa da União, será possível acessar, a partir de 24 de fevereiro, a página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inserir o CPF, consultar a dívida e escolher uma opção de pagamento.
Para dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou dívidas bancárias de qualquer natureza, o produtor familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de dez dias da publicação do decreto. Já no caso de dívidas de crédito de instalação de beneficiários da reforma agrária, o agricultor deve dirigir-se ao Incra para quitar os débitos com desconto.
O MDA também orienta os agricultores familiares a buscar auxílio junto aos sindicatos, associações e entidades representativas. O prazo para adesão ao programa é até 31 de dezembro.
Condições de Renegociação
As condições de renegociação e os descontos variam de acordo com o tipo de dívida. Para dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais, o decreto estabelece duas condições de negociação: com ou sem amortização das parcelas inadimplentes. Somente operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.
Os descontos variam de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil, no caso de negociação sem amortização. Já na negociação com amortização, os descontos variam de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.
Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária, contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022, os descontos variam de 50% a 96%, dependendo da modalidade da dívida.
Fonte: Agência Brasil
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