
Procuradoria-Geral da República defende análise da Lei da Anistia no caso dos militares acusados pela morte de Rubens Paiva
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta terça-feira (28) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja analisada a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
Revisão da decisão do STJ
A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra os cinco militares com base na Lei de Anistia.
Os acusados são José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, envolvidos na morte de Rubens Paiva em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
Legislação internacional e direitos humanos
No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos destacou que o entendimento jurídico internacional sobre a questão define que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
Ela mencionou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2010 determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
Para Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é similar ao processo julgado pela CIDH, ressaltando que o crime de ocultação de cadáver imputado aos denunciados não seria passível de anistia, já que o paradeiro do corpo nunca foi revelado, impedindo a prescrição do lapso temporal e o trancamento da ação penal.
Defesa dos militares reformados
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal em que respondem pela participação no desaparecimento e ocultação do corpo de Rubens Paiva. Segundo as defesas, os acusados não podem ser punidos devido à Lei da Anistia, que, segundo eles, abrange os crimes cometidos durante a ditadura no Brasil.
Não há um prazo definido para que o Supremo decida sobre a questão. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo.
Fonte: Agência Brasil










