
Consulta Pública Sobre Política de Moderação de Conteúdo em Plataformas Digitais Chega ao Fim
O prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil encerra hoje, dia 27. Iniciada em 17 de janeiro, a consulta tem como objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, instituições públicas e privadas acerca desse tema.
Envio de Contribuições
As contribuições e subsídios sobre o assunto devem ser enviados através da plataforma Participa + Brasil, até as 18h desta segunda-feira.

Combate à Desinformação e Proteção de Direitos Fundamentais
Esses subsídios terão um papel crucial no enfrentamento à desinformação, incluindo a propagação de fake news, bem como na promoção e proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar julgamentos futuros sobre o tema.
Julgamento no STF
No ano passado, em novembro, o STF deu início ao julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio sem determinação judicial.
O tribunal analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Responsabilidade das Plataformas
Segundo o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.
Uma das ações, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, aborda a regra que requer ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
No segundo processo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Contribuições e Projetos de Regulação
As contribuições também serão encaminhadas ao Congresso Nacional, onde estão em tramitação projetos relacionados à regulação do setor. Além disso, poderão contribuir para eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.
Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já recebeu 61 contribuições.
Fonte: Agência Brasil








