Dino estabelece prazo de 60 dias para adesão de Amazônia e Pantanal ao Sinaflor.

Ministro do STF determina prazo de 60 dias para estados da Amazônia e do Pantanal adotarem o Sinaflor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que os estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, divulgada na terça-feira (21), abrange os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e está relacionada às ações de descumprimento de preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que determinam a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios na região.

Sinaflor: controle e transparência ambiental

Flávio Dino justificou a determinação destacando a importância da unificação da emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor. Segundo o ministro, essa medida visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Após o prazo estabelecido, as ASVs emitidas fora do sistema serão consideradas nulas. Dino escreveu: “Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”.

Audiência para avaliação dos planos de prevenção de incêndios

Além da determinação relacionada ao Sinaflor, Flávio Dino marcou para 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal até 2025. A audiência visa verificar o cumprimento dos prazos, metas e a articulação com os estados envolvidos. A União e os estados devem estar representados por procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

Sinaflor: controle e transparência ambiental

Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social que necessitam desmatar áreas de vegetação nativa. Durante uma reunião técnica no STF em dezembro, um representante do Ibama ressaltou que o Sinaflor enfrenta desafios, principalmente em relação a autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, prejudicando a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios e suspensão de cadastros ambientais rurais

Flávio Dino também determinou que a União se manifeste em até dez dias úteis sobre um pedido dos partidos Rede e PSOL. Eles solicitaram que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja autorizado a suspender imediatamente os cadastros ambientais rurais de propriedades com desmatamento ilegal identificado pelos sistemas Prodes e Deter. Essa medida visa combater o desmatamento e garantir a preservação ambiental na região da Amazônia Legal. A suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de Meio Ambiente dos Estados e agora aguarda posicionamento da União.

Fonte: Agência Brasil

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