Calendário de Feriados e Pontos Facultativos em 2025

Portaria define cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025

Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, estabelecendo o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.

Aplicação nos órgãos públicos

De acordo com a portaria, as datas determinadas devem ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No entanto, atividades consideradas essenciais à população não serão comprometidas durante esses períodos.

Observância de feriados locais

A portaria também determina que feriados em celebração à data magna de estados, estabelecidos em lei estadual, bem como os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, devem ser respeitados pelas repartições da administração pública federal nas respectivas localidades.

Compensação de dias de guarda

Para os dias de guarda dos credos e religiões não previstos na portaria, é permitida a compensação desde que autorizada previamente pelo responsável pela unidade administrativa do servidor. No entanto, é vetado antecipar ponto facultativo de forma contrária ao estabelecido na portaria, assim como adotar pontos facultativos determinados por legislação estadual, municipal ou distrital.

Lista de feriados e pontos facultativos

A seguir, a relação com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado dia 27);
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

É importante ressaltar que essas datas devem ser seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal para garantir o cumprimento adequado do calendário oficial. Qualquer antecipação ou discordância com o que está estabelecido na portaria não será permitida. Fonte: Agência Brasil

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