Último prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro

Trabalhadores com carteira assinada recebem segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme previsto pela legislação trabalhista.


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Impacto na economia brasileira

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário irá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando o montante das duas parcelas.

Essas datas de pagamento são destinadas exclusivamente aos trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, com o pagamento total da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também são beneficiados com o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o benefício é perdido em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo do décimo terceiro

O décimo terceiro salário é integral para quem trabalha na mesma empresa há pelo menos um ano. Para aqueles que trabalharam por um período menor, o valor é proporcional. O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera como mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

Por outro lado, o excesso de faltas injustificadas pode prejudicar o trabalhador. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Tributação do décimo terceiro

Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. O benefício é tributado pelo Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos são cobrados somente no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

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