
STF dá prazo para MPSP e Defensoria manifestarem sobre uso de câmeras pela PM
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo de cinco dias para o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública de São Paulo se pronunciarem sobre o pedido da Polícia Militar de utilizar câmeras corporais somente em “operações policiais de grande envergadura”.
Barroso é o relator do processo que determinou ao governo do estado a obrigatoriedade do uso desses equipamentos. Após receber as manifestações dos órgãos mencionados, o ministro decidirá sobre a questão.
Posicionamentos divergentes
Em um ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo argumenta que o ministro interpretou de forma ampla a determinação para o uso das câmeras em operações policiais. A procuradoria alega que nem todas as operações apresentam riscos de confronto.
O governo do estado de São Paulo ressaltou que a interpretação ampla da decisão tornaria inviável o cumprimento da medida, devido à quantidade de policiais militares e à distribuição das câmeras corporais disponíveis.
Histórico e polêmicas
No mês de abril deste ano, o governo de São Paulo se comprometeu com o STF a implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais no estado, apresentando um cronograma para a adoção do sistema. O estado planejava uma nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. No entanto, a forma de acionamento desses equipamentos gerou críticas, pois permitia que a gravação fosse interrompida durante as operações, seja pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia.
Entidades de direitos humanos criticaram o modelo de gravação proposto, argumentando que não garantia uma gravação ininterrupta. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) destacou que outras funcionalidades compensariam essa questão, como o acionamento automático à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo policial.
No mês de maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos solicitaram alterações no edital de compra das câmeras corporais. Em resposta, Barroso determinou que o governo de São Paulo seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação.
Após a decisão de Barroso em setembro, a Defensoria Pública pediu a reconsideração da medida. Finalmente, no dia 9 de dezembro, foi proferida a decisão que obriga a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil
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