Governo processa 17 operadoras de saúde por cancelamentos indevidos.

Processo administrativo sancionatório contra operadoras de planos de saúde é instaurado pela Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde devido a cancelamentos unilaterais de contratos e práticas consideradas abusivas. De acordo com o órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais práticas têm causado graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e o aumento da judicialização no setor.


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Irregularidades identificadas em estudo de monitoramento de mercado

A decisão da Senacon foi tomada após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nos cancelamentos. Segundo a Senacon, tais práticas vão de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, impactando diretamente a vida de milhares de brasileiros, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde.

Uso de lacunas contratuais e interpretação prejudicial ao consumidor

De acordo com o levantamento realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm se utilizado de lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar os cancelamentos. A análise da Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Notificações anteriores e possibilidade de denúncia

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre os cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Algumas operadoras alegaram na época que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais, não sendo direcionados a pessoas vulneráveis.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

Fonte: Agência Brasil

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