
O Brasil estabelece padrão oficial de qualidade para café torrado
O Brasil, maior produtor mundial de café, deixa de lado a ausência de uma ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado até maio de 2022. Os consumidores eram obrigados a confiar na qualidade expressa nas embalagens ou na fidelidade a uma marca específica. No entanto, por meio da Portaria nº 570, foi instituído um padrão oficial de classificação do produto, definindo requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação, e marcação ou rotulagem.
Novas normas em vigor
A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, estabelecendo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até alcançar o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. Com isso, a responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo, marcando o fim da falta de um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que a medida coibisse a venda de produtos irregulares e elevasse o padrão de qualidade do café.
Fiscalização e controle
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que o órgão fiscalizador verifique e controle a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria teve um ano e meio para se adaptar às novas regras, com o prazo se encerrando em junho deste ano.
Implementação das novas diretrizes
A partir deste mês, o novo padrão para café torrado entrou oficialmente em vigor. Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. As empresas responsáveis devem recolher os produtos conforme respaldado pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
Critérios de qualidade do café torrado
Segundo a nova legislação, serão desclassificados e considerados impróprios para consumo humano, com a comercialização proibida, os cafés torrados que apresentarem mau estado de conservação, odor estranho, teor superior a 1% de matérias estranhas e impurezas, ou elementos estranhos. A película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares determinam que o extrato aquoso deve ser de, no mínimo, 20%, e o teor de cafeína em cafés descafeinados não pode ultrapassar 0,1%.
Obrigatoriedade da classificação
As empresas têm a opção de terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste último caso, é necessário apresentar um manual de boas práticas. Para pessoas físicas ou jurídicas que processem, embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.
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