Pacheco decide devolver MP do PIS/Cofins ao governo.

Rodrigo Pacheco devolverá ao governo medida provisória que restringe compensações do PIS/Cofins

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11) que irá devolver ao governo federal a medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.

Pacheco aponta descumprimento de regras constitucionais

Segundo Pacheco, a MP em questão traz inovações com alterações nas regras tributárias que impactam significativamente setores produtivos do país, sem respeitar a regra constitucional da noventena na aplicação das compensações do PIS/Cofins. O senador destacou que a MP viola o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, o qual exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, prazo este que não foi observado no texto da medida provisória.

Governo se dispõe a negociar com o Congresso

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou recentemente que o governo está aberto a negociar com o Congresso Nacional itens relacionados aos prazos de adaptação às novas regras propostas pela MP. A medida faz parte das ações anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas após o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios neste ano.

Objetivo da MP e suas consequências

A proposta do governo era restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte, bem como acabar com o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com essas medidas, a equipe econômica esperava um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões aos cofres da União neste ano.

Rodrigo Pacheco ressaltou que, com a devolução da MP ao governo, todos os efeitos dela serão imediatamente cessados. A ação do presidente do Senado demonstra a preocupação com a garantia dos princípios constitucionais e a busca pela estabilidade e segurança jurídica no ambiente tributário brasileiro.

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